A ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE E COISA JULGADA MATERIAL
Abstract
O presente trabalho analisa a estabilização da tutela satisfativa antecedente, a fim de verificar se possui a mesma natureza jurídica da coisa julgada material, já que seus efeitos podem vir a se perpetuar, não obstante ser fundada em cognição sumária. Foram utilizadas fontes bibliográficas que apresentam discussões sobre o tema. Procedida uma investigação não só das técnicas e espécies de cognição, como também de questões como o direito ao contraditório e os efeitos do tempo no processo, especialmente o conflito entre segurança jurídica e efetividade da prestação jurisdicional. Explorados o conceito, as características, a natureza jurídica e os efeitos da coisa julgada, além da ampliação de seus limites objetivos com a possibilidade de inclusão da questão prejudicial, desde que atendidos determinados pressupostos, a exemplo da exigência do contraditório prévio e efetivo. Além disso, com base nos dispositivos legais que regulamentam a matéria, analisou-se os requisitos e alguns pontos controversos acerca da estabilização, as polêmicas firmadas no âmbito doutrinário, em particular acerca da ação cabível para a revisão da estabilização relativa. Verificou-se que a decisão estabilizada não faz coisa julgada, mesmo após os dois anos de estabilização da decisão sumária.
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