IMPACTOS TRIBUTÁRIOS OCASIONADOS PELA EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS, E A SUA REPERCURSSÃO NO RESULTADO DA EMPRESA: ESTUDO DE CASO COM EMPRESA DO RAMO DE BOMBONIERE, SITUADA EM JABOATÃO DOS GUARARAPES, PERNAMBUCO
Resumo
No atual cenário brasileiro, muitas empresas encaram uma carga tributária muito robusta, a qual as sufocam. Com isso, muitos contribuintes recorreram ao STF, a partir de recursos extraordinários, para discutir sobre a incidência do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, partindo do entendimento que, se o ICMS é um imposto por dentro, embutido no valor do produto, o mesmo estará incluso na base de cálculo das contribuições, que é a própria receita bruta, originada do faturamento. Sendo assim, o julgamento do STF, com repercussão geral, trouxe a possibilidade das empresas conseguirem a permissão para exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Desta forma, este trabalho procurou responder quais são os impactos tributários ocasionados pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, e a sua repercussão no resultado da entidade. Para alcançar o objetivo, foi realizado um estudo de caso com uma bomboniere, situada em Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco. Dos resultados obtidos o mais relevante foi que, a empresa estudada, com a exclusão do ICMS, conseguiu uma redução de mais da metade do valor a recolher e um aumento no resultado da empresa, referente ao ano de 2020.
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