DA ANÁLISE DO DESFECHO DOS PROCESSOS CRIMINAIS NA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO RECIFE:
A REAL FUNDAMENTAÇÃO DA POLÍTICA CRIMINAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.
Parole chiave:
violência doméstica e familiar; Lei 11.340/2006; absolvições; condenações.Abstract
O movimento feminista, nos últimos anos, chamou atenção social e estatal para o atendimento
das violências doméstica e familiar contra a mulher. O evidenciar deste fenômeno, no âmbito
jurídico brasileiro, deu-se com os Juizados Especiais Criminais, cujas soluções logo se
apresentaram ineficazes dada a natureza específica da violência doméstica e a
desconsideração da histórica relação hierarquizada e de poder sobre as mulheres no ambiente
afetivo e familiar. Assim, em face da ideia de permissividade da lei, porque não imputa pena
privativa de liberdade aos agressores, a Lei Maria da Penha surgiu no cenário nacional com o
intuito de proteger as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, intimidar os
agressores e minorar a violência de gênero existente. A fim de atender os anseios sociais por
um maior enrijecimento penal, a Lei 11.340/06, em sua redação, vedou a aplicação dos
institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/95 aos crimes praticados contra a mulher no
contexto de violência doméstica e familiar, como também criou tratamento específico para o
julgamento dessas causas. O presente trabalho se propõe a evidenciar o desfecho dos
processos criminais da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Recife e,
a partir destes dados, revelar a real fundamentação da política criminal de combate à violência
contra a mulher. Para tanto, fez-se necessário destacar a trajetória dos movimentos feministas,
analisar as formas de resolução de conflitos domésticos introduzidos pela Lei 11.340/2006 e,
por fim, investigar as reais funções da referida lei no enfrentamento da criminalidade
doméstica de gênero, a partir dos referenciais teóricos da Criminologia Crítica e da
Criminologia Feminista. Cumpre esclarecer que, por ser este tema objeto do meu mestrado,
ainda em curso, o levantamento de dados ainda está em andamento. A presente pesquisa, pois,
sugere, a partir dos dados inicialmente coletados, que a modificação legislativa, na Lei Maria
da Penha, voltou-se a um modelo de justiça ineficaz, perfazendo-se como violência estatal
simbólica, pois, de forma populista, o poder punitivo do Estado aproveita-se da equivocada
estratégia de “empoderamento” feminino, atendendo as demandas sociais, sem, porém,
acolher as reais necessidades das vítimas agredidas, além de olvidar suas expectativas. Deste
modo, o respeito aos direitos humanos, que na América Latina está em dinâmica construção,
consiste no desenvolvimento da natureza plena do homem (gênero), com respeito às nuances
individuais, afastando-se da coisificação do agressor, em que a repressão estatal usurpa dos
protagonistas do conflito a legitimidade da intervenção punitiva, expandindo o sistema de
controle no ambiente privado-familiar, ampliando desnecessariamente a persecução penal,
violentando os direitos humanos destes que estão em interação.
PALAVRAS-CHAVE: violência doméstica e familiar; Lei 11.340/2006; absolvições;
condenações.
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Riferimenti bibliografici
ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Criminologia e feminismo: da mulher como vítima à
mulher como sujeito. In: CAMPOS, Carmen Hein de. Criminologia e Feminismo. Porto
Alegre: Sulina, 1999.
____, Vera Regina Pereira de. A ilusão da segurança jurídica: do controle da violência à
violência do controle penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.
____, Vera Regina Pereira de. Sistema penal máximo x cidadania mínima: códigos de
violência na era da globalização. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.
____, Vera Regina Pereira de. A soberania patriarcal: o sistema de justiça criminal no
tratamento da violência sexual contra a mulher. Revista Sequência, Florianópolis, ano XXV,
n. 50, p. 71-102, julho, 2005.
____, Vera Regina Pereira de. Minimalismos e abolicionismos: a crise do sistema penal entre
a deslegitimação e a expansão. Revista da ESMESC, Florianópolis, v. 13, n. 19, p. 459-488,
jan./dez., 2006.
____, Vera Regina Pereira de. Por que a Criminologia (e qual Criminologia) é importante
no Ensino Jurídico. Carta Forense, v. 58, p. 22-23, 2008.
BARATTA, Alessandro. O paradigma do gênero: da questão criminal à questão humana. In:
CAMPOS, Carmen Hein de (org.). Criminologia e feminismo. Porto Alegre: Sulina, 1999.
____, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia
do direito penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2002.
____, Alessandro. Criminología y sistema penal (compilación in memoriam). Buenos
Aires: editorial B de F, 2004.
BOURDIEU, Pierre. A dominação masculina. 3. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2003.
CAMPOS, Carmen Hein de; CARVALHO, Salo de. Violência doméstica e Juizados
Especiais Criminais: análise a partir do feminismo e do garantismo. Revista Estudos
Feministas, Florianópolis, vol. 14, n. 2, p. 409-422, mai./ago., 2006.
CAMPOS, Carmen Hein de; CARVALHO, Salo de. Tensões atuais entre a criminologia
feminista e a criminologia crítica: a experiência brasileira. In: CAMPOS, Carmen Hein de
(org.). Lei Maria da Penha comentada em uma perspectiva jurídico-feminista. Rio de
Janeiro: Editora Lumen Juris, 2011.
CAMURÇA, Sílvia. “Nós mulheres” e nossa experiência comum. In: Cadernos de Crítica
Feminista: reflexões feministas para transformação social. Recife: Oxfam e SOS Corpo, p.
-23, 2007.
CASTILHO, Ela Wiecko Volkmer de. A Lei nº 11.340/06 e as novas perspectivas da
intervenção do estado para superar a violência de gênero no âmbito doméstico e familiar. In:
SANTOS, Luiz Felipe Brasil; BRUXEL, Ivan Leomar (coords.). Lei Maria da Penha – lei nº
340/06 [e] Lei de Tóxicos – lei nº 11.343/06: 2º ciclo de estudos. Porto Alegre: Tribunal
de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul: centro de estudos, 2007.
CID, José; LARRAURI, Elena. Development of crime, social change, mass media, crime
policy, sanctioning practice and their impact on prison population rates. Sistema Penal &
Violência, Porto Alegre, v. 1, n. 1, p.1-21, jul./dez. 2009.
CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Violência doméstica: Lei Maria da
Penha (Lei 11.340/2006), comentada artigo por artigo. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos
Tribunais, 2009.
DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na justiça: a efetividade da Lei 11.340/2006
de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. 2. ed. São Paulo: Editora
Revista dos Tribunais, 2010.
FAYET JÚNIOR, Ney; MARINHO JÚNIOR, Inezil Penna. Complexidade, insegurança e
globalização: repercussões no sistema penal contemporâneo. Sistema Penal & Violência,
Porto Alegre, v. 1, n. 1, p.84-100, jul./dez. 2009.
FERREIRA, Débora de Lima. Medidas apresentadas como forma de resolução de conflitos
domésticos na Lei 11.340/2006: uma análise crítica do sistema punitivo (ano 2007-2008).
Anais da 13ª Jornada de Iniciação Científica da Universidade Católica de Pernambuco,
p. 20, 2011.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: história da violência nas prisões. 20. ed. Petrópolis:
Editora Vozes, 1999.
HASSEMER, Winfried. Derecho Penal simbólico y protección de bienes jurídicos,
Función simbólica de la pena. Pena y Estado, Barcelona, n. 1, p. 9-22, set-dic, 1991.
LARANJEIRA, Márcia. Gênero e Mobilização de Recursos: reflexões para um debate.
Recife, Oxfam e SOS Corpo, 2008.
LARRAURI, Elena. Mujeres y sistema penal: violencia domestica. Montevideo-Buenos
Aires: Editorial IBdef, 2008.
MELLO, Marília Montenegro Pessoa de. Lei de violência doméstica: Lei nº 11.340/2006. In:
DAOUN, Alexandre Jean; FLORÊNCIO FILHO, Marco Aurélio (Coord.). Leis penais
comentadas. São Paulo: Quartier Latin, 2009.
____, Marília Montenegro Pessoa de. Da mulher honesta à lei com nome de mulher: o lugar
do feminismo na legislação penal brasileira. Revista Videre, Dourados, ano II, n. 3, p. 137-
, jan./jun., 2010a.
____, Marília Montenegro Pessoa de. A Lei Maria da penha e a força simbólica da “nova
criminalização” da violência doméstica contra a mulher. In: XIX ENCONTRO NACIONAL
DO CONPEDI, 2010b, Fortaleza. Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI.
Florianópolis: Fundação Boiteux, 2010b. p.936 - 950.
MOLYNEUX, M. Movimientos de mujeres em América atina. Um estúdio teórico
comparado. Madrid: Catedra: Universidad de Valência, 2003. In: COSTA, Ana Alice
Alcântara. O movimento feminista no Brasil: dinâmica de uma intervenção política. Olhares
Feministas. 1. ed. Brasília, 2009.
SANTOS, Juarez Cirino. A Criminologia Radical. Curitiba: ICPC: Lúmen Júris, 2008.
SCOTT, Joan W. Gênero: uma categoria útil de análise histórica. Educação e Realidade.
Porto Alegre: UFRGS, 1990.
SUTHERLAND, Edwin Hardin. White collar crime: the uncut version. New Haven: Yale
University Press, 1985.
TELES, Maria Amélia de Almeida. MELO, Mônica de. O que é violência contra a mulher.
São Paulo: Brasiliense, 2003.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas: a perda de legitimidade do
sistema penal. 5. Ed. Rio de Janeiro: Revan, 2001.
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