A UTILIZAÇÃO DA TÉCNICA DE DISTINÇÃO DOS PRECEDENTES JUDICIAIS VINCULANTES (DISTINGUISHING), PARA O AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL
Palavras-chave:
Distinguishing, Precedentes judiciais vinculantes, Crime, Estupro de vulnerável, Superior Tribunal de JustiçaResumo
Este trabalho tem como objetivo identificar e avaliar se a técnica de distinção de precedentes judiciais, conhecida como distinguishing, no contexto do ordenamento jurídico brasileiro, pode ser aplicada para afastar a presunção do crime de estupro de vulnerável. Para tanto, a pesquisa abrange uma análise das noções gerais sobre o crime de estupro de vulnerável, oferecendo uma visão abrangente de suas principais características, e examina a presunção de vulnerabilidade do delito, discutindo se é relativa ou absoluta. Além disso, investiga a técnica de distinção de precedentes judiciais vinculantes (distinguishing), que busca conferir maior flexibilidade ao sistema jurídico. O estudo foca, especificamente, na aplicabilidade do distinguishing ao crime de estupro de vulnerável com menores de 14 anos, com base na análise de precedentes do Superior Tribunal de Justiça. No que se refere à metodologia, foram adotados os métodos indutivo, bibliográfico e monográfico, abrangendo pesquisas em leis, doutrinas e precedentes judiciais relacionados ao tema em questão. A investigação revela que, de maneira excepcional, o Superior Tribunal de Justiça admite o afastamento da presunção de vulnerabilidade em crimes de estupro de vulnerável envolvendo menores de 14 anos, quando certas condições são atendidas, por meio do distinguishing. Este estudo se mostra particularmente relevante ao contribuir para a compreensão do instituto do distinguishing e sua aplicação no contexto do crime de estupro de vulnerável. A pesquisa destaca a importância dessa técnica para flexibilizar a interpretação das leis em casos específicos, garantindo uma proteção mais adequada aos direitos e à integridade das crianças, que é um compromisso fundamental tanto da sociedade quanto das normas jurídicas vigentes no Brasil
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