SOBERANIA DIGITAL E LIMITES CONSTITUCIONAIS À INVESTIGAÇÃO PENAL NO AMBIENTE VIRTUAL
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.18960848Palavras-chave:
Soberania digital, Crimes cibernéticos, Direitos fundamentais, Investigação penal, Privacidade, Proteção de dadosResumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar os desafios enfrentados pelo Estado brasileiro na persecução penal de crimes cibernéticos, especialmente diante da necessidade de obtenção de provas armazenadas por grandes plataformas tecnológicas estrangeiras, como Google, Meta, Apple e Microsoft. A pesquisa busca compreender de que forma é possível compatibilizar a eficiência da investigação criminal com o respeito aos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal de 1988, especialmente após a Emenda Constitucional nº 115/2022, que consagrou o direito à proteção de dados pessoais como garantia constitucional.
Nesse contexto, o estudo explora o conceito de soberania digital e os limites constitucionais da atuação estatal no ambiente virtual, com ênfase nos princípios da legalidade, proporcionalidade, devido processo legal, inviolabilidade da intimidade e autodeterminação informativa. São examinados os marcos legais brasileiros, como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados, bem como os instrumentos de cooperação internacional, como o MLAT e a recente adesão do Brasil à Convenção de Budapeste sobre o Cibercrime. Além da análise repressiva, o trabalho também aborda a importância da atuação preventiva por meio da inteligência cibernética, da integração interinstitucional e da capacitação técnica dos operadores do direito. Conclui-se que a construção de um modelo de persecução penal digital eficiente exige respeito rigoroso aos direitos fundamentais, articulação multidisciplinar e cooperação jurídica internacional efetiva, de modo a garantir a legitimidade do poder punitivo estatal sem comprometer os pilares do Estado Democrático de Direito.
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