A GARANTIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À IGUALDADE E A PRECÁRIA IMPLEMENTAÇÃO DE BANHEIROS AGÊNEROS EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.20670998Palavras-chave:
Direito à igualdade, Identidade de gênero, Banheiros agêneros, Dignidade humana, Direitos fundamentaisResumo
O presente artigo analisa a relação entre o direito fundamental à igualdade, consagrado na Constituição Federal de 1988, e a implementação de banheiros agêneros em estabelecimentos públicos brasileiros. A pesquisa adota metodologia qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, fundamentada em revisão de literatura acadêmica, análise legislativa e jurisprudencial, com recorte temporal concentrado entre 2021 e 2025. O referencial teórico articula contribuições dos estudos de gênero — especialmente as formulações de Judith Butler sobre performatividade e de Joan Scott sobre gênero como categoria histórica — com a dogmática constitucional dos direitos fundamentais, a partir de autores como Ingo Wolfgang Sarlet e Daniel Sarmento. Objetiva-se compreender os principais entraves jurídicos, sociais e culturais que dificultam a efetivação de políticas públicas inclusivas para pessoas transgênero e não binárias no acesso a sanitários. A análise contempla o arcabouço normativo nacional, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a experiência comparada de países que avançaram em políticas de inclusão de gênero. Os resultados evidenciam uma lacuna significativa entre o reconhecimento formal de direitos pelo Supremo Tribunal Federal, especialmente na ADO 26 e no MI 4733, e a concretização de medidas que assegurem dignidade e segurança às populações vulnerabilizadas. Revela-se, ainda, a existência de intensa disputa normativa, marcada pela proliferação de leis municipais restritivas em contraposição a decisões judiciais progressistas. Conclui-se que a ausência de regulamentação federal específica, aliada à fragmentação normativa e à persistência de estereótipos sociais, perpetuam a exclusão e a violência institucional contra a comunidade LGBTQIA+, demandando atuação legislativa urgente e coordenada entre os entes federativos.
Palavras-chave: Direito à igualdade. Identidade de gênero. Banheiros agêneros. Dignidade humana. Direitos fundamentais.
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