DEMISSÃO SILENCIOSA NAS RELAÇÕES DE TRABALHO:
ENTRE O FENÔMENO ORGANIZACIONAL, A RESPONSABILIDADE JURÍDICA E A TUTELA CONSTITUCIONAL DO TRABALHADOR
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.21079920Palavras-chave:
Demissão silenciosa, Quiet quitting, Direito do trabalho, Saúde mental, Rescisão indiretaResumo
. O presente artigo analisa o fenômeno da demissão silenciosa (quiet quitting) nas relações de trabalho brasileiras, investigando suas origens conceituais, causas organizacionais e implicações jurídicas à luz da Consolidação das Leis do Trabalho, da Constituição Federal de 1988, do Código Civil e do Código de Processo Civil. A pesquisa adota metodologia bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa, utilizando como fontes primárias artigos científicos nacionais e a legislação pertinente. O estudo demonstra que a demissão silenciosa, longe de constituir mero desengajamento profissional, representa uma resposta comportamental do trabalhador diante de ambientes laborais insalubres, culturas organizacionais tóxicas e violações sistemáticas dos direitos trabalhistas. Conclui-se que o fenômeno pode ser enquadrado juridicamente como sintoma de violação da dignidade do trabalhador, configurando potencial fundamento para rescisão indireta do contrato de trabalho e responsabilização civil do empregador por danos extrapatrimoniais, conforme os arts. 483 da CLT e 186, 187 e 927 do Código Civil.
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