INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DE IPTU SOBRE TERRENOS DE MARINHA EM REGIME DE OCUPAÇÃO E AFORAMENTO

Autores

  • Marcio Nejaim Araújo

Resumo

RESUMO: Este trabalho tem como objetivo esclarecer acerca da possibilidade jurídica da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano em terrenos de marinha, haja vista a imunidade tributária conferida pelo art. 150, VI, 'a' da Constituição Federal de 1988 ao patrimônio dos entes federados. O tributo é cobrado indiscriminadamente pelos municípios sem qualquer análise ou discussão aprofundada acerca do tema. Foram analisados os conceitos dos institutos envolvidos na utilização dos terrenos de marinha pelos particulares, aforamento e regime de ocupação, bem como seu efeito na possibilidade de constituição do crédito tributário diante da relação jurídica de cada um deles. Também foram analisados o fato gerador e os contribuintes  do referido tributo, de acordo com o Código Tributário Nacional. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e documental com estudo da legislação, jurisprudência, artigos e publicações pertinentes ao tema.

Palavras-chaves: Enfiteuse. Imposto Predial e Territorial Urbano. Imunidade tributária. Regime de Ocupação. Terrenos de Marinha. 

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Publicado

2022-03-09

Como Citar

Araújo, M. N. (2022). INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DE IPTU SOBRE TERRENOS DE MARINHA EM REGIME DE OCUPAÇÃO E AFORAMENTO. Revista Eletrônica Da Estácio Recife, 7(2). Recuperado de https://reer.emnuvens.com.br/reer/article/view/609

Edição

Seção

Artigos