INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DE IPTU SOBRE TERRENOS DE MARINHA EM REGIME DE OCUPAÇÃO E AFORAMENTO
Abstract
RESUMO: Este trabalho tem como objetivo esclarecer acerca da possibilidade jurídica da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano em terrenos de marinha, haja vista a imunidade tributária conferida pelo art. 150, VI, 'a' da Constituição Federal de 1988 ao patrimônio dos entes federados. O tributo é cobrado indiscriminadamente pelos municípios sem qualquer análise ou discussão aprofundada acerca do tema. Foram analisados os conceitos dos institutos envolvidos na utilização dos terrenos de marinha pelos particulares, aforamento e regime de ocupação, bem como seu efeito na possibilidade de constituição do crédito tributário diante da relação jurídica de cada um deles. Também foram analisados o fato gerador e os contribuintes do referido tributo, de acordo com o Código Tributário Nacional. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e documental com estudo da legislação, jurisprudência, artigos e publicações pertinentes ao tema.
Palavras-chaves: Enfiteuse. Imposto Predial e Territorial Urbano. Imunidade tributária. Regime de Ocupação. Terrenos de Marinha.
Downloads
Downloads
Pubblicato
Come citare
Fascicolo
Sezione
Licenza
Os trabalhos publicados passam a ser propriedade da REER, devendo após a publicação ser informada a respectiva fonte.
O conteúdo, bem como as opiniões nos artigos são de exclusiva responsabilidade dos autores.