O USO DO IPCA-E ANTE A UTILIZAÇÃO DA TR PARA A ATUALIZAÇÃO MONETÉRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS EM FASE DE EXECUÇÃO

Autores

  • Antonio Augusto Lins Ferreira Da Silva

Resumo

Esta pesquisa teve por finalidade demonstrar qual índice, IPCA-E ou TR, seria mais adequado a ser usado na correção monetária dos créditos trabalhistas tendo em vista a reposição da perda do poder de compra do crédito provocado pela inflação. Inicialmente abordou superficialmente sobre os princípios e garantias norteadores. Para melhor compreensão conceituou o que seria liquidação e suas modalidades, problematizou a respeito das diversas tentativas do legislador em estabelecer a aplicabilidade da TR e seus reflexos jurídicos e financeiros ante a aplicação do IPCA-E para atualização monetária dos créditos trabalhista. Evidenciou os diversos momentos em que houve o questionamento sobre qual índice utilizar. Expos os posicionamentos jurisprudenciais sobre a matéria e o entendimento atual fixado recentemente pela Suprema Corte. Expôs que os créditos trabalhistas vinculados a fazenda pública são corrigidos pelo IPCA devendo, portanto, usar o mesmo critério para atualizar monetariamente os créditos reconhecidos judicialmente contra particulares. Por fim, demonstrou que o IPCA-E reflete o valor da perda inflacionária diferente da TR que tem variação perto de zero causando seu uso enorme prejuízo ao credor.

Palavras-Chaves: Créditos trabalhistas; Atualização monetária; IPCA-E.

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Publicado

2023-06-29

Como Citar

Lins Ferreira Da Silva, A. A. (2023). O USO DO IPCA-E ANTE A UTILIZAÇÃO DA TR PARA A ATUALIZAÇÃO MONETÉRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS EM FASE DE EXECUÇÃO. Revista Eletrônica Da Estácio Recife, 8(3). Recuperado de https://reer.emnuvens.com.br/reer/article/view/709

Edição

Seção

Artigos