A PRISÃO PREVENTIVA E A DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO

Autores

  • Raissa Ferber Corezzi Pinheiro

Resumo

A prisão preventiva é frequentemente utilizada de maneira arbitrária, com intuito de dar uma rápida resposta ao crime. Entretanto, é cediço que quando o Estado busca a aplicação do seu direito de punir, muitas vezes compromete as garantias fundamentais dos acusados previstas expressamente na Carta Magna e em tratados internacionais. O direito a razoável duração do processo foi inserido no ordenamento jurídico pátrio com a Emenda Constitucional nº 45/2004, porém já poderia ser inferido desde quando o Brasil passou a ser signatário do Pacto de San José da Costa Rica, em 1992. Assim, destaca-se que todo indivíduo tem direito, em especial àquele que se encontra submetido a uma prisão preventiva, à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação, tendo como ponto de equilíbrio o jus puniendi do Estado e o direito de ampla defesa do indivíduo. Nesse sentido, frisa-se que a aplicação desse direito não pode ficar restrita apenas à interpretação dos magistrados, fazendo-se necessário, portanto, a elaboração de uma lei que efetive a duração dessa prisão cautelar, assegurando prazos máximos para que o acusado possa ser colocado em liberdade, bem como a aplicação de sanções mais rígidas aos agentes envolvidos. Para a realização deste trabalho, utilizou-se o método científico indutivo, o qual permite descobrir e confirmar certas hipóteses e leis, a partir de pesquisas bibliográficas pertinentes ao tema, observado os entendimentos das doutrinas e legislações afins.

Palavras-chaves: Prisão provisória; Prisão cautelar; Prazo processual Princípios constitucionais.

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Publicado

2023-06-29

Como Citar

Corezzi Pinheiro, R. F. (2023). A PRISÃO PREVENTIVA E A DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. Revista Eletrônica Da Estácio Recife, 8(3). Recuperado de https://reer.emnuvens.com.br/reer/article/view/717

Edição

Seção

Artigos