DESAFIOS E DIREITOS DOS TRABALHADORES NO TELETRABALHO:
O IMPACTO DA HIPERCONECTIVIDADE E A NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO À DESCONEXÃO
Keywords:
Teletrabalho, Direito à desconexão, Saude do trabalhoAbstract
Este trabalho tem como objetivo analisar os direitos dos trabalhadores na era digital, com foco no teletrabalho, no direito à desconexão e nas implicações jurídicas decorrentes da hiperconectividade. A pesquisa investiga a ausência de uma regulamentação específica no Brasil sobre o direito à desconexão, explorando seus impactos na saúde mental, privacidade e condições de trabalho dos empregados. Além disso, aborda o monitoramento das atividades laborais por meio de tecnologias e a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Através de uma análise qualitativa e comparativa, busca-se identificar lacunas na legislação brasileira e propor soluções jurídicas para garantir a proteção efetiva dos direitos dos trabalhadores no ambiente digital, promovendo um equilíbrio entre as exigências do teletrabalho e a preservação do bem-estar e da privacidade dos empregados.
Downloads
References
ALMEIDA, Almiro Eduardo de; SEVERO, Valdete Souto. Direito à desconexão nas relações sociais de trabalho. 2. ed. São Paulo: LTR, 2016. p. 37.
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Rio de Janeiro: Departamento de Imprensa Nacional, 1943. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10715727/clt. Acesso em: 14 fev. 2025.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: [s.n.], 1988. Art. 5º.
BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, nº 8.036, (artigos 75-A a 75-E). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 14 jul. 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm. Acesso em: 14/02/2024.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 15 ago. 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm. Acesso em: 14/12/2024.
CARRILHO, S.; GABRIEL, H.; BRAEKEL, J.; PEREIRA, S.; AMARAL, T.
Hiperconectividade e direito à desconexão. Revista Portuguesa de Saúde Ocupacional online, v. 15, e0397, 2023. DOI: 10.31252/RPSO.03.06.2023. Disponível em: https://www.rpso.pt/hiperconectividade-e-direito-a-desconexao/. Acesso em: 14/02/2024.
CATTANI, A. D.; HOLZMANN, L. (Orgs.). Dicionário de trabalho e tecnologia. Porto Alegre: Zouk, 2011. p. 414-418.
IPEA. Trabalho remoto no Brasil em 2020 sob a pandemia do Covid-19. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/cartadeconjuntura/index.php/2021/07/trabalho-remoto-no-brasil-em- 2020-sob-a-pandemia-do-covid-19-quem-quantos-e-onde-estao/. Acesso em: 14 fev. 2025.
JUSBRASIL. Celular da empresa fora do horário de trabalho: uma questão complexa e controversa no direito do trabalho. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/fico-com-celular-da-empresa-alem-do-expediente-tenho-direito-a-hora extra/1962890638#:~:text=podem%20ser%20devidas.-
,Principais%20Decis%C3%B5es%20Judiciais%20e%20Argumentos,relacionado%20%C3% A0s%20atividades%20do%20empregado. Acesso em: 14 fev. 2024.
NAPRÁTICA. O que é trabalho remoto? E qual a diferença com home office? Disponível em: https://www.napratica.org.br/qual-a-diferenca-entre-trabalho-remoto-e-home-office/. Acesso em: 14 fev. 2025.
OLIVEIRA, Carlos. Assédio Moral No Teletrabalho: Impactos E Desafios No Contexto Digital. Revista de Direito e Tecnologia, v. 10, n. 2, p. 145-162, 2024. Disponível em: https://www.revistadireitoetecnologia.com/artigo-assedio-moral-no-teletrabalho. Acesso em: 14 fev. 2025.
PÊGO, Delcir Rodrigues; Pontifícia Universidade Católica De Minas Gerais. Instituto de Educação Continuada. Programa de Pós-Graduação em Clínica Psicanalítica nas Instituições de Saúde. Belo Horizonte, BR. Disponível em: https://pesquisa.bvsalud.org/portal/resource/pt/lil-793661. Acesso em: 14/02/2024.
PONTOTEL. Trabalho Remoto: O Que Diz A Lei E Como Aderir A Este Modelo!.
Disponível em: https://www.pontotel.com.br/trabalho-remoto/. Acesso em: 14 fev. 2025.
SCIELO. Trabalho Remoto No Contexto Da Pandemia De COVID-19. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbso/a/LQnfJLrjgrSDKkTNyVfgnQy. Acesso em: 14 fev. 2025.
SANTOS, Juliana. Monitoramento Eletrônico No Home Office: Limites Legais Para A Privacidade Do Trabalhador. Teixeira Fonseca Advocacia, 2024. Disponível em: https://teixeirafonsecaadvocacia.com.br/monitoramento-eletronico-no-home-office-limites- legais-para-a-privacidade-do-trabalhador/?utm_source=chatgpt.com. Acesso em: 14 fev.
SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. Do Direito À Desconexão Do Trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, SP, n. 23, p. 296-313, jul./dez. 2003.
Disponível em: https://egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/do_direito_a_desconexao_do_trabalho.pdf. Acesso em: 14 fev. 2024.
UOL. França Incorpora Direito A Se Desconectar Fora Do Horário De Trabalho. Economia, 1 jan. 2017. Disponível em: https://economia.uol.com.br/noticias/efe/2017/01/01/franca-incorpora-direito-a-se- desconectar-fora-do-horario-de trabalho.htm#:~:text=Na%20conhecida%20como%20%22lei%20El%20Khomri%22%2C%2 0pelo,ter%20um%20impacto%20na%20sa%C3%BAde%20dos%20trabalhadores%22.
Acesso em: 14/02/2024.
YARA, Fátima. Monitoramento No Local De Trabalho: Até Que Ponto É Permitido? Think Work Lab, 2024. Disponível em: https://thinkworklab.com/artigos/monitoramento-no- local-de-trabalho-yara/?utm_source=chatgpt.com. Acesso em: 14 fev. 2025.
CAPITAL, São Paulo. Saiba Como O Uso De Eletrônicos Pode Prejudicar O Seu Sono. São Paulo, SP: Governo do Estado de São Paulo, 2025. Disponível em: https://capital.sp.gov.br/web/saude/w/noticias/331891?utm_source=chatgpt.com. Acesso em: 14 fev. 2025.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Os trabalhos publicados passam a ser propriedade da REER, devendo após a publicação ser informada a respectiva fonte.
O conteúdo, bem como as opiniões nos artigos são de exclusiva responsabilidade dos autores.