A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA COMO INSTRUMENTO CONSTITUCIONAL DE CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.21811996

Palabras clave:

Audiência de custódia, Direitos fundamentais, Processo penal

Resumen

O presente trabalho analisa a audiência de custódia como instrumento constitucional de efetivação dos direitos fundamentais no ordenamento jurídico brasileiro. Examina-se sua importância para o controle da legalidade das prisões e para a garantia da dignidade da pessoa humana, em conformidade com a Constituição Federal e com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Utiliza-se o método de pesquisa bibliográfica e documental, com base na legislação, na doutrina e na jurisprudência relacionadas ao tema. Demonstra-se que a audiência de custódia consiste na apresentação imediata do preso à autoridade judicial competente, permitindo ao magistrado verificar possíveis ilegalidades, a ocorrência de tortura, maus-tratos ou violações de direitos fundamentais, bem como avaliar a necessidade da manutenção da prisão. Verifica-se que o instituto contribui para a redução do encarceramento excessivo e para a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando cabíveis, fortalecendo o controle judicial sobre a atuação estatal. Conclui-se que a audiência de custódia representa relevante mecanismo de proteção dos direitos humanos e de concretização das garantias constitucionais no processo penal brasileiro.

 

Palavras-chave: Audiência de custódia; Direitos fundamentais; Processo penal.

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Publicado

2026-08-07

Cómo citar

Martins, P., & Cipriano Maniçoba de Souza, V. A. (2026). A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA COMO INSTRUMENTO CONSTITUCIONAL DE CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS. Revista Eletrônica Da Estácio Recife, 13(1), 406–417. https://doi.org/10.5281/zenodo.21811996