A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA COMO INSTRUMENTO CONSTITUCIONAL DE CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.21811996Parole chiave:
Audiência de custódia, Direitos fundamentais, Processo penalAbstract
O presente trabalho analisa a audiência de custódia como instrumento constitucional de efetivação dos direitos fundamentais no ordenamento jurídico brasileiro. Examina-se sua importância para o controle da legalidade das prisões e para a garantia da dignidade da pessoa humana, em conformidade com a Constituição Federal e com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Utiliza-se o método de pesquisa bibliográfica e documental, com base na legislação, na doutrina e na jurisprudência relacionadas ao tema. Demonstra-se que a audiência de custódia consiste na apresentação imediata do preso à autoridade judicial competente, permitindo ao magistrado verificar possíveis ilegalidades, a ocorrência de tortura, maus-tratos ou violações de direitos fundamentais, bem como avaliar a necessidade da manutenção da prisão. Verifica-se que o instituto contribui para a redução do encarceramento excessivo e para a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando cabíveis, fortalecendo o controle judicial sobre a atuação estatal. Conclui-se que a audiência de custódia representa relevante mecanismo de proteção dos direitos humanos e de concretização das garantias constitucionais no processo penal brasileiro.
Palavras-chave: Audiência de custódia; Direitos fundamentais; Processo penal.
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